O presente regulamento visa estabelecer critérios de uso de espaços e equipamentos do Espaço Cultural Escola Sesc, de acordo com a sua disponibilidade e estrutura.
1. DO CONCEITO

A Incubadora Escola Sesc é um programa de estímulo à criação, ensino, produção e distribuição de produtos e serviços criativos – em todas as áreas da educação e da cultura – agregando valor, pertencimento e direito à cidadania, buscando assessorar, potencializar e produzir bens culturais individuais e coletivos; por meio do mapeamento, diagnóstico, planejamento e apoio aos talentos e desejos dos cidadãos inscritos no programa.

O projeto Incubadora Agentes Locais foi estruturado pela Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc com o objetivo de viabilizar a possibilidade de uso dos espaços físicos do Espaço Cultural Escola Sesc, a título gratuito, para o desenvolvimento de experimentações nas variadas linguagens artísticas, incentivando a criação estética e o intercâmbio entre agentes culturais pertencentes às Regiões Administrativas de Jacarepaguá[1] e Cidade de Deus.

Entende-se como desenvolvimento de experimentações o conjunto de atividades que propiciem aos agentes (artistas, grupos ou coletivos), a pesquisa de linguagens artísticas e conteúdos culturais. Dentre elas, sugere-se a criação coletiva de obras, espetáculos, trilhas sonoras, composições musicais, criação cenotécnica, iluminação, sonoplastia, encontros de coletivos artísticos, criação de performances, além de reuniões e ensaios, entre outras atividades ligadas ao desenvolvimento e amadurecimento de obras artísticas e criações culturais, em suas diferentes expressões.

[1] A Região Administrativa de Jacarepaguá é composta pelos seguintes bairros: Anil, Curicica, Freguesia, Pechincha, Gardênia Azul, Jacarepaguá, Praça Seca, Tanque, Taquara e Vila Valqueire. Prefeitura do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smg/regioes-administrativas.

2. DO PÚBLICO-ALVO
Agentes culturais diversos (artistas, grupos, coletivos, companhias, mediadores, pesquisadores, educadores etc) que atuem na área cultural e necessitem de espaços especializados para o desenvolvimento de suas pesquisas.
3. DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA
Para a realização desse programa poderão ser disponibilizados os seguintes espaço físicos: sala de ensaio, sala de dança, sala de reunião, teatro, biblioteca, sala de vídeo e espaços alternativos de acordo com a disponibilidade de cada local e acordo prévio entre a Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc e os agentes selecionados.
4. DAS INSCRIÇÕES DE PROPOSTAS

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período de 08 a 28 de fevereiro de 2018 exclusivamente por meio do preenchimento de formulário online disponível aqui.

Somente serão validadas as propostas que receberem o aviso de confirmação ao final do preenchimento do formulário. A Coordenação Geral de Cultura não se responsabilizará por qualquer problema técnico que resulte no não recebimento da proposta por parte da equipe de Cultura da Escola Sesc.

 

4.1. PRÉ-REQUISITOS

São condições para participação no programa:

a)         Todos os participantes deverão ser maiores de idade;

b)         O grupo deverá ser atuante nas Regiões Administrativas de Jacarepaguá e/ou da Cidade de Deus;

c)         As atividades desenvolvidas devem ser gratuitas para todos os participantes.

 

Cabe destacar que a inscrição dos interessados no presente regulamento implica na prévia e integral concordância das normas aqui constantes e não garante a seleção para o projeto. A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc se reserva o direito de escolher as propostas, incluindo a quantidade de selecionados, que mais se adequarem ao seu plano de ação cultural e, nos casos em que julgar necessário, solicitar o envio de documentação comprobatória das informações declaradas no formulário.

5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas enviadas farão parte de um BANCO DE PROPOSTAS e serão analisadas pela equipe técnica da Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc. A divulgação dos selecionados ocorrerá no site do Espaço Cultural Escola Sesc até o dia 15 de abril de 2018.

Os selecionados receberão um e-mail de confirmação da seleção com as orientações sobre as etapas seguintes: organização do cronograma de acordo com a agenda do Espaço Cultural Escola Sesc e dados para emissão de Termo de Parceria entre as partes.

A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc se reserva o direito de definir a quantidade de proponentes selecionados, conforme a pertinência das propostas e sua capacidade de viabilizar a agenda de utilização dos espaços.

6. EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
Todos os projetos aprovados somente serão executados após a assinatura do Termo de Parceria entre as partes, que devem estar cientes e de acordo com as seguintes normas:

6.1 O projeto não prevê pagamento de cachê ou qualquer remuneração para os selecionados, que devem arcar com suas despesas de locomoção, alimentação e/ou qualquer outro custo advindo dos trabalhos nos espaços do Sesc para este projeto;

6.2 A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc disponibilizará os espaços físicos que forem acordados com os selecionados. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de componentes inflamáveis ou de pirotecnia;

6.3 Não será permitido o acesso à montagem, bem como, manuseio de equipamentos do Espaço Cultural Escola Sesc, por pessoas que não componham sua equipe técnica de cultura;

6.4 A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc não fará locação de equipamentos ou terceirização de serviços para a execução do projeto;

6.5 Todos os materiais do proponente (cenários, figurinos, indumentárias, entre outros) devem ter carga e descarga realizadas no mesmo dia de execução da atividade. A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc não disponibilizará depósito ou outros espaços para acomodação dos materiais pessoais dos proponentes, nem se responsabilizará por eventuais perdas, danos ou furtos

6.6 Em casos de demonstrações públicas das experimentações fica proibida a cobrança de ingressos, sendo que as leis referentes à entrada de menores em espaços públicos deverão ser respeitadas. Como demonstrações públicas das experimentações, considera-se ensaios abertos, leituras e outras demonstrações de processos, dirigidas a um grupo de convidados previamente listados. Não serão permitidas apresentações que configurem programação cultural, tais como apresentações de peças, realização de shows, etc, uma vez que o Espaço Cultural possui uma linha de ação e critérios curatoriais próprios. O acesso aos espaços cedidos só será permitido aos convidados quando previamente acordados com a coordenação do Espaço Cultural e mediante listagem nominal.

6.7 Deverão ser respeitadas as leis de preservação dos direitos autorais, ficando sob responsabilidade do proponente estar regularizado com tais legislaturas;

6.8 A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc tem o direito de utilização de registro dos trabalhos realizados no presente projeto somente para fins de divulgação institucional (filmagens, fotografias e áudio)

6.9 Para utilização do logotipo Sesc é necessário a autorização prévia do Núcleo de Comunicação da Escola Sesc;

6.10 É fundamental que os participantes cumpram com rigor as datas e horários previamente estabelecidos junto à Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc. Em caso da impossibilidade de realização da atividade, o proponente deverá avisar com 10 dias de antecedência, sob pena de quebra do termo de compromisso;

6.11 Ao final do período estipulado entre as partes para utilização da infraestrutura do Espaço Cultural Escola Sesc, o grupo deverá enviar à Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc um relatório das atividades desenvolvidas e uma avaliação do programa.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Não serão aprovadas propostas que possam colocar em risco a integridade dos espaços, equipamentos e pessoas;

7.2 É de responsabilidade do proponente zelar e arcar com todas as despesas em caso de dano ao espaço, bem como móveis e equipamentos;

7.3 Os selecionados deverão entregar os espaços cedidos nas mesmas condições que receberam (tanto em relação a limpeza dos espaços quanto ao bom funcionamento dos equipamentos);

7.4 Os participantes das experimentações artísticas deverão respeitar as normas gerais da Escola Sesc, sendo expressamente proibidos o consumo de bebidas alcóolicas, cigarros e substâncias ilícitas;

7.5 Casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc;

7.6 A Coordenação Geral de Cultura da Escola Sesc não se responsabiliza por qualquer acidente, bem como ilícito civil, administrativo ou criminal praticado nas dependências dos espaços cedidos.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018.

 

Coordenação Geral de Cultura
Escola Sesc de Ensino Médio

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