REFORMA DA DECISÃO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO FINAL

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado da habilitação da licitação em epígrafe:

Empresas Habilitadas

GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA

SEEL SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA

CONSTRUPORT CONSTRUÇÃO CIVIL E PORTUÁRIA LTDA

Diante do exposto, A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado Final da licitação acima referenciada:

Julgamento Final

GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA

Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2018.

RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

A Escola Sesc de Ensino Médio Informa a suspensão da Licitação em epígrafe, em razão de recurso interposto pela empresa Seel Serviços Especiais de Engenharia Ltda, em manifestação ao recurso interposto pela empresa Geologus Engenharia Ltda, publicado no dia 08.05.18.

Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2018.

RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, À DECISÃO DE SUA DESCLASSIFICAÇÃO, EM PUBLICAÇÃO DATA DA DE 27.04.18.

Conforme termos do Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução Sesc n.º 1.252/12, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26.JUL.2012.

Art.22., parágrafo 3º – ” O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que ocorrerá da comunicação da interposição do recurso, salvo no caso de pregão eletrônico, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal”.

CONSEQUENTEMENTE, A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO REGULAMENTAR INFORMA AS EMPRESAS SEEL SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA E CONSTRUPORT CONSTRUÇÃO CIVIL E PORTUÁRIA LTDA, QUE PASSA A CONTAR PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO RECURSO DA EMPRESA GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, QUE SE ENCERRÁ NO DIA 15/05/2018 ÀS 18h.

Rio de Janeiro, 08 de Maio de 2018.

 

ADENDO IV

A Escola SESC de Ensino Médio informa prorrogação do prazo recursal por mais um dia útil, que se encerrará no dia 08/05/2018 às 18h.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018.

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO FINAL

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado da habilitação da licitação em epígrafe:

Empresas Habilitadas
SEEL SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
CONSTRUPORT CONSTRUÇÃO CIVIL E PORTUÁRIA LTDA

Empresa Inabilitada
GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA

Diante do exposto, A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado Final da licitação acima referenciada:

Julgamento Final
SEEL SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2018.

A Escola Sesc de Ensino Médio informa a data e horário para a abertura do envelope Documentos de Habilitação, conforme previsto no subitem 5.4.2 do Edital, no dia 9 de abril de 2018, às 14h.

ADENDO IV

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o término do período de suspensão da licitação em epígrafe e mantém o resultado da fase de classificação de propostas publicado em 22/03/2018.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2018.

 

SUSPENSÃO

A Escola Sesc de Ensino Médio informa a suspensão da licitação em epígrafe, em razão de recurso interposto pela Empresa Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., à decisão de sua desclassificação, em publicação datada de 22 de março de 2018.

Consequentemente, a Escola Sesc de Ensino Médio informa que o prosseguimento do processo será divulgado conforme o subitem 8.1 do edital.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2018.

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o resultado da análise das propostas comerciais para a licitação em epígrafe, cujos envelopes Proposta Comercial foram abertos em reunião realizada no dia 12 de março de 2018, às 14h30.

Empresas classificadas: Geologus Engenharia Ltda., Seel Serviços Especiais de Engenharia Ltda. e Construport Construção Civil e Portuária Ltda..

Empresa desclassificada: Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda.

Consequentemente, a Escola Sesc de Ensino Médio comunica data e horário para abertura do envelope Documentos de Habilitação, conforme previsto no subitem 5.4.2 do Edital: dia 3 de abril de 2018, às 10h.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2018.

 

ADIAMENTO

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o adiamento da reunião de recebimento de envelopes, que ocorrerá no dia 12 de março de 2018, às 14h30.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.

 

ADENDO III

Tendo em vista o encerramento do prazo para pedidos de esclarecimentos, conforme item 8.7 do Edital, a Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas em participar desta licitação:

Pergunta: No item 3.2.1 letra b, da qualificação técnica, cita que a “Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo, um atestado, emitido  por organização publica ou privada…..”. A nossa dúvida está no termo “no mínimo”, que significa, no nosso entendimento, que a Comissão irá aceitar mais de um atestado para comprovar as quantidades descritas no item, conforme citado no item b.1. Porém esses atestados que irão se somar deverão ser sempre do mesmo profissional quando se tratar de atestação técnica-profissional?

Resposta: A Escola Sesc de Ensino Médio irá considerar um ou mais atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa para a execução de determinada atividade.  Os atestados a serem apresentados devem ser de profissionais integrantes do quadro técnico da empresa, devidamente registrado no CREA.

 

Pergunta: Como se caracteriza o vínculo civil com a licitante como está descrito no item b.2?

Resposta: O vínculo civil se caracteriza pela contratação de profissional pelo regime da CLT ou contrato de prestação de serviços.

 

Pergunta: Esse profissional terá que fazer parte do corpo técnico da empresa junto ao CREA?

Resposta: Não necessariamente. Fica a critério de cada empresa.

 

Pergunta: A empresa que for declarada vencedora da licitação poderá apresentar uma solução de engenharia para as questões específicas das fundações que sejam  mais vantajosa técnica e economicamente do que as que estão hoje apresentadas na licitação. Haverá por parte da SESC como proprietária do Empreendimento o interesse em analisar essa possibilidade?

Resposta: Não. A solução conceitual da A Escola Sesc de Ensino Médio, para a execução destas obras deverá ser seguida. A empresa executora deverá apresentar projeto de dimensionamento das estacas para a análise dos consultores geotécnicos e de fundações da A Escola Sesc de Ensino Médio. Os projetos a serem apresentados, além de atender as questões de esforços assimétricos, conforme descritos no material da licitação, também deverão atentar-se para as condições de funcionamento da Escola (em especial o baixo nível de ruído).

 

Pergunta: No item 3.2 parte “Qualificação Técnica”, “b-Capacidade técnica”, onde se discrimina “Execução de pavimento em pedra portuguesa”: Entendemos que será admitida apresentação de atestado contendo serviço similar, desde que se comprove a execução de “serviço de pavimentação em pedras” com emprego de outro tipo de pedra, pois, conforme art. 30, II, da Lei 8.666/93, seria serviço com características compatíveis à atividade acima mencionada, exigida a título de comprovação de qualificação técnica. Está correto nosso entendimento?

 Resposta: Sim.

 

Pergunta: O edital solicita apresentação de  “documentos de habilitação” e “proposta comercial”, porém a requisição de compra SE1 OPE RDC 041, solicita os arquivos relacionados abaixo:

– Planejamento físico em rede Pert, através da utilização do software MS Project, contendo todas as atividades do referido escopo e com as atividades sucessoras e predecessoras devidamente “linkadas”;
– Deverá ser apresentado histograma de pessoal (Mão de Obra Direta e Indireta) e de equipamentos;
– Deverão ser informados os índices de produtividade dos principais itens de serviço do fornecimento;
– Deverá ser apresentado o Plano do Canteiro de Obras;
– Organograma do empreendimento com os respectivos responsáveis que deverão estar presentes nesta Reunião, bem como telefones e emails de contato;
– Planejamento Executivo da obra considerando todas as etapas de engenharia, suprimentos e construção referentes ao seu escopo;
– Manual de SMS a ser aplicado na obra;
– Plano da Qualidade da obra;
– Manual de Controle de Qualidade do Proponente para as atividades de Engenharia e Construção; e
– Plano de execução (Plano de Ataque) da obra a ser adotado.

Entendemos que os itens descritos na SE1 OPE RDC 041 serão obrigatórios somente para a Empresa vencedora. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim.

 

Pergunta: Entendemos que a remoção das arvores serão por conta da contratada, está certo nosso entendimento? Se sim, qual o procedimento?

Resposta: Não, qualquer retirada de arvore que se fizer necessário será feita pela A Escola Sesc de Ensino Médio.  Entretanto, qualquer remoção de arvores será feita pontualmente e com anuência da Escola.

 

Pergunta: Segundo o documento ESEM-3.MCA-0.00-11-GEP-001 , serão realizadas provas de carga dinâmica e estáticas em 11 estacas vibroprensadas. A execução das demais estacas vibroprensadas devem aguardar os resultados dos ensaios e a resposta da projetista quanto a um novo critério de paralisação?

 Resposta: Essa decisão fica a critério da Contratada.

 

Pergunta: A planilha de quantidades especifica tirantes monobarra para a carga de trabalho definitiva de 44tf (ex: item 2.2.9 e 2.2.10), enquanto no projeto é especificado o tirante para a carga de trabalho definitiva 60 tf. Qual devemos considerar?

Resposta: Considerar tirante de 60 tf. Houve um erro de digitação na planilha, porém o preço indicado é de 60 tf.

 

Pergunta: O comprimento estimado de estaca raiz  segundo item 6.4.1 é de 23m, porém o projeto estima 25m. Qual comprimento considerar?

Resposta: Considerar comprimento estimado de estaca raiz de 22m, conforme item 6.4.1.

 

Pergunta: “Solicito confirmação quanto a exigência de Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 2.928.612,87, visto que a Lei nº 8.666/93 limita-se ao Capital Socal”

Resposta: A Escola Sesc de Ensino Médio possui regulamento próprio regido pela Resolução Sesc n.º 1.252/2012, de 6/6/2012. Conforme consta do Edital Concorrência Nº 18E/0002CC, item 3.3. Qualificação Econômico-financeira, letra c, será necessária comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.928.612,87 (dois milhões novecentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais e oitenta e sete centavos).

 Nota: Informamos que os Anexos  Ib, Ic e Id foram revisados e publicados, sem alteração de valor.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.

 


ADENDO II

A Escola Sesc de Ensino Médio informa novo prazo para realização de Visita Técnica.

A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia 27/02, com agendamento por meio do e-mail compras@escolasesc.com.br, citando o número do processo.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2018.

 

ADENDO I

A Escola Sesc de Ensino Médio responde ao questionamento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação:

3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

b.1.1) Deverão ser apresentadas certidões que revelem o registro de atos judiciais inerentes a capacidade jurídica em assumir obrigações, tanto da empresa, quanto dos sócios.

QUESTIONAMENTO:
Gostaria de esclarecer se em relação à empresa e aos sócios são apenas as do 1º, 2º, 3º e 4º distribuidores referentes aos assuntos cíveis.

1° a 4°distribuidor (da empresa);
7° e 9° ofício (da empresa);
1° e 2° de interdições e tutelas (da empresa e dos sócios);
1° a 4° de protestos e títulos (da empresa).

RESPOSTA:
As certidões a serem emitidas são as listadas acima para as empresas com sede no município do Rio de Janeiro.
Para empresas com sede em município diverso da localização do serviço, as certidões são as mesmas, dependendo da relação de cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.

 

REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES

Dia 5 de março de 2018, às 15h

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO EXEQUÍVEL. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, para contratação de empresa de engenharia para executar:

Contratação de empresa de engenharia para execução de Obras de Recuperação e Reforço Estrutural nas edificações denominadas Laboratórios e Oficinas, Pilotis das Salas de Aula, no lago e áreas de acesso da Escola Sesc de Ensino Médio.

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 29.286.128,70 (vinte e nove milhões duzentos e oitenta e seis mil cento e vinte e oito reais e setenta centavos).

EDITAL E ANEXOS: poderão ser retirados no site institucional da Escola Sesc de Ensino Médio, na seção Licitações, e apresentar seus envelopes contendo os documentos e propostas no mesmo local, conforme data-hora acima especificada.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2018.

 

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