CANCELAMENTO

A Escola Sesc de Ensino Médio informa o cancelamento da licitação em epígrafe, conforme justificativa constante do processo.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018.

 

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Escola Sesc designado pela Ordem de Serviço E Sesc nº  63/2018, comunica aos interessados que a licitação 18E/0006CC, destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reforma e ampliação da cozinha, reforma do restaurante, montagem da cozinha provisória e construção de refeitório e prédio das contratadas, está SUSPENSA em virtude do Oficio 1391/2018-TCU/Selog, de 20/9/2018, referente ao processo 033.391/2018-1.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018.

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado da análise das propostas comerciais para a licitação em epígrafe, cujos envelopes “Proposta Comercial” foram abertos em reunião realizada no dia 17.09.2018 às 15 horas:

Empresa ClassificadaLopez Marinho Engenharia e Construções Ltda

Empresa Desclassificada: Preserva Engenharia Ltda

Consequentemente, a ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, informa a data e horário para abertura do envelope “Documentos de Habilitação”, conforme previsto no subitem 5.4.2 do Edital, no dia 01 de outubro de 2018, às 15:00 horas.

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2018.

 

A D I A M E N T O

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, ATRAVÉS DA SUA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, COM A FINALIDADE DE MANTER O CARÁTER COMPETITIVO DESTE CERTAME, OPTOU PELO ADIAMENTO DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, PARA:

17 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.

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A D I A M E N T O

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA O ADIAMENTO DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, PARA:

12 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018.

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ADENDO IV

Tendo em vista o encerramento do prazo para envio de pedidos de esclarecimentos em 05/09/2018, a Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados pelas empresas interessadas em participar desta licitação:

1) Entendemos que as certidões de interdições e tutelas dos sócios, exigidas no item b.1.1 do edital não se aplica às empresas S/A. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Não. Empresas S/A deverão apresentar certidões de interdições e tutelas da empresa e dos sócios administradores.

2) Para atendimento ao item 3.4 …”g” entendemos que deverá ser apresentada a certidão negativa de tributos municipais da sede da empresa. A certidão da filial somente deverá ser apresentada se a obra for executada pela referida filial. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim.

3) Após análise e verificação dos projetos anexos a RDC, identificamos a ausência de projeto executivo de instalações de ar-condicionado do Refeitório das Contratadas e de alguns ambientes da Cozinha. Perguntamos se estes projetos são de responsabilidade da proponente?

Resposta: Sim, conforme item 1.3.8 da planilha de orçamento de referência é escopo da licitante o desenvolvimento de projetos executivos de ar-condicionado para o Refeitório das Contratadas, bem como, para a padaria da cozinha.

4) Que se proceda à retificação do item 3.3, subitem b.1.1) do Edital, na forma da fundamentação acima, porquanto eivado de nulidade;

Resposta: Examinamos sua solicitação à Luz do Regulamento de Licitações e contratos do Sesc (RLC – Resolução Sesc nº 1252/2012), uma vez que o Sesc/Escola Sesc é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, regidas por leis civis, não sujeita à Lei 8.666/1993.

Há no Edital as condições de participação e entre elas a do item 2.3 que informa que estão impedidas de participar desta licitação empresas que estejam sob decretação de falência, concordata (que não existe mais, porém podem haver processos tramitando), recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação.

A verificação dessa situação de impedimento é por meio das certidões requeridas.

A Lei 8.666/1993 que, reiteramos, não se aplica ao Sesc, é anterior a Lei 10.406/2002 (Código Civil) e trouxe para ordenamento jurídico brasileiro o instituto desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), aplicável quando há abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, ambas por decisão judicial. Dessa forma, a maneira de se comprovar ou não esse impedimento é por meio das certidões solicitadas, que informam quando há ou não ações dessa natureza em face da empresa e de seus sócios administradores.

Por todo exposto e diante dessas considerações, informamos que manteremos as certidões constantes no item 3.3 da Qualificação Econômico-Financeira, em especial as de subitem b.1.1.

5) Que, em virtude da implementação da mudança acima postulada, seja adiada a data de apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, devendo ser reaberto o respectivo prazo conforme previsão legal, de forma a assegurar a abrir oportunidade a todos os interessados.

Resposta: O prazo de entrega das propostas fica postergado para o dia 12/09/2018.

6) No projeto ESEM-3.DES-2.80-15-COM-029 (gás combustível da cozinha e restaurante), há indicação de tubo luva de 2” que envelopa o tubo de gás de ¾” no entre forro. Qual a especificação deste tubo luva de 2”?

Resposta: Considerar tubo luva 2”, liso internamente e corrugado externamente, ref. Coflex ou similar.

7) Conforme verificado no memorial descritivo (ESEM-3.MDE-2.80-15-COM-001_RE02), entendemos que todo o sistema de esgoto primário e secundário a vácuo (cozinha e restaurante) será reutilizado, devendo a contratada apenas realizar a manutenção preventiva e corretiva. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Todos os ajustes necessários para o perfeito funcionamento da cozinha deverá ser realizado pela contratada.

8) No item 5.1.11.2 da planilha de preços há indicação de vaso sanitário a vácuo e no projeto ESEM-3.DES-1.80-14-IDC-006 há indicação de bacia convencional ref.:P808 – Vilage da Deca. O que devemos considerar?

Resposta: Considerar vaso sanitário a vácuo.

9) Qual a especificação (espessura e tipo) dos vidros das esquadrias de alumínio?

Resposta: Considerar vidro incolor liso 6mm

10) Os armários em chapa de aço, ref.: NK 1304-04 da Nilko fazem parte do escopo da obra?

Resposta: Não fazem parte do escopo atual.

11) No projeto ESEM-3.DES-2.80-14-IDC-026 há indicação de manta asfáltica tipo III de 3mm (asfalto a quente), sendo que na planilha de quantidades no item 2.4.2 não há esse tipo de impermeabilização. Em quais locais devemos considerar a impermeabilização com manta Tipo III de 3mm (asfalto quente)?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

12) No projeto ESEM-3.DES-2.80-14-IDC-026 há indicação de isolamento térmico, sendo que na planilha de quantidades não há indicação desse material. O que devemos considerar e em qual área/local?

Resposta: O isolamento térmico das câmaras frias não fazem parte do escopo atual. Será realizado pelo fornecedor da câmara fria

13) Devemos considerar rodapé de porcelanato pérola platino 10 x 30 cm da keratec nas câmaras frigoríficas?

Resposta: Sim, deverá ser considerado

14) O fornecimento de forro e paredes de aço das câmaras frigoríficas fazem parte do escopo? Caso positivo, qual a especificação?

Resposta: O fornecimento de forro e paredes de aço das câmaras frigoríficas não fazem parte do escopo atual

15) Devemos considerar piso intertravado de concreto para a área externa descoberta? Caso positivo, especificar o bloco e informar os locais de aplicação.

Resposta: O piso intertravado na área externa da cozinha não faz arte do escopo atual, no entanto, deverá ser feita a recuperação/recomposição de qualquer área danificada/removida pela contratada.

16) No projeto ESEM-3.DES-2.80-14-IDC-009 há indicação de argila expandida na cobertura da cozinha. O fornecimento desse material é escopo da contratada?

Resposta: A argila expandida na cobertura da cozinha não faz parte do escopo atual

17) Na planilha não consta impermeabilização para a cobertura da cozinha, o que devemos considerar?

Resposta: A impermeabilização na cobertura da cozinha não faz parte do escopo atual

18) No projeto ESEM-3.DES-2.80-14-IDC-003 (construir/demolir – cobertura da cozinha) há indicação para demolir o jardim e os domus de ventilação. Para o fechamento dos domus podemos considerar placa cimentícia, conforme indicação das pranchas de detalhes dos vestiários masculino e feminino?

Resposta: O telhado verde não faz parte do escopo atual.

19) Na planilha de quantidades item 2.4.3.5 há indicação de piso em porcelanato 45 x 45cm para recomposição do piso do restaurante em função do remanejamento das ilhas. Qual a especificação deste revestimento?

Resposta: Deverá ser utilizada cerâmica compatível com a existente no restaurante, visto que é uma recomposição de parte do piso, o qual pôde ser verificado durante a visita técnica. Atualmente está sendo utilizado o porcelanato Porto Belo Dolmen polido quando necessária a substituição.

20) Na planilha de composição de preços unitários a composição 0152, da página 19, a luminária quadrada de embutir, com barra led e emissão de luz na cor branco neutro 4.000K, corpo e aba em chapa de aço tratado. Ref.: Itaim – modelo 2112 LED Premium ou similar, apresenta o preço unitário de R$ 416,15 e preço total R$ 267,00. Qual o valor correto a ser considerado?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

21) No projeto ESEM-3.DES-2.80-14-IDC-028 (Escada Externa) a escada de acesso à cobertura é em material de fibra de vidro (PRFV) e no desenho ESEM-3.DES-2.80-11-HEB-023 a escada é em estrutura metálica. O que devemos considerar?

Resposta: Considerar estrutura metálica.

22) Durante a visita não observamos se a estrutura para expansão do prédio da cozinha, localizada entre os eixos (F, J) e eixo (2) está executada. Devemos considerar sua execução?

Resposta: A estrutura da ampliação da cozinha está pronta, não faz parte do escopo atual.

23) Na planilha de serviços, item 5.3 há indicação de quantidades para movimento de terra, fundações, estruturas, demolições e remoções, piso, parede e tetos, impermeabilização e diversos, porém não recebemos os referidos projetos. O que devemos considerar?

Resposta: Conforme projetos ESEM-3.DES-1.80-15-CON – Prédio e Refeitório das Contratadas (Anexo Ia)

24) No item 3.5 Considerações Gerais, subitem 3.5.3 do Edital menciona:

3.5.3. A documentação deverá ser apresentada em fotocópias. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar, posteriormente, a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.

Desta forma, a documentação a ser apresentada não será exigido autenticação, apenas cópia simples. Correto nosso entendimento?

Resposta: Entendimento correto

25) No item 2.5.3.5.7 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0158 não soma todos os recursos da composição. Sendo assim o valor correto para o L7 – Luminária de sobrepor, tipo arandela, com uma lâmpada bulbo LED 12W, seria de R$262,24 e não R$243,63. Este valor será ajustado?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

26) No item 2.4.7.4 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0061 não soma todos os recursos da composição. Sendo assim o valor correto para o Mictórios de louça completo. Fornecimento e instalação, seria de R$1.059,98 e não R$168,47. Este valor será ajustado?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

27) No item 2.5.3.7.1 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0160 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0160 consta o valor de R$62,23 sendo que na planilha R$27,91. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

28) No item 2.5.3.7.2 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0161 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0161 consta o valor de R$42,30 sendo que na planilha R$30,01. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

29) No item 6.4.3.2 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0049 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0049 consta o valor de R$33,61 sendo que na planilha R$44,56. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

30) No item 6.4.3.3 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0050 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0050 consta o valor de R$60,47 sendo que na planilha R$31,04. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

31) No item 2.5.4.3.1.1 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0190 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0190 consta o valor de R$23,03 sendo que na planilha R$53,51. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

32) No item 2.5.4.3.1.2 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0191 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0191 consta o valor de R$171,00 sendo que na planilha R$99,38. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

33) No item 4.3.3.3.1 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0304 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0304 consta o valor de R$1.037,48 sendo que na planilha R$239,02. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

34) No item 4.3.3.3.2 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0305 não é o mesmo informado na composição de preços unitários. Na composição 0305 consta o valor de R$1.472,34 sendo que na planilha R$53,51. Estes valores serão ajustados?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

35) No item 4.3.5.2.1 da planilha de serviços (referencial), o valor unitário da composição 0311 não soma todos os recursos da composição. Sendo assim o valor correto para Caixa subterrânea para abrigo de registro (caixa de espera). Conforme Projeto (Detalhe 05), seria de R$478,99 e não R$7.461,71. Este valor será ajustado?

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

36) Na composição nº0031, temos a tecer os seguintes comentários sobre o insumo “Porcelanato pérola platino, 60x60x8 Keratec ou similar”: Em pesquisa de mercado constatou-se que não existe no Brasil piso similar com as medidas especificadas (60x60x8), os pisos similares possuem medidas diferentes. O piso especificado da Keratec está com valor de mercado 115% acima do valor descrito na composição, entendemos que o valor utilizado para composição do serviço, foi do piso similar com medidas diferentes da especificada.

Resposta: Poderá ser utilizado piso tamanho 30x30cm

37) Na composição nº0152, temos a tecer os seguintes comentários sobre a composição “Luminária quadrada de embutir, com barra LED e emissão de luz na cor branco neutro 4000K, corpo e aba em chapa de aço tratado. Ref.: ITAIM – modelo 2112 LED Premium ou similar” A multiplicação entre as quantidades e os preços unitários dos insumos estão erradas, entendemos que onde se lê preço total 328,31, leia-se 458,36.

Resposta: Planilhas Rev. 02 publicadas

38) Na composição nº0170, temos a tecer os seguintes comentários sobre o insumo “Nobreak senoidal potência de 500VA TE=220V-TS=220V (+/- 10%), funcionamento automático, equipado com 2 baterias de 12V. Ref.: R. JHONSON ou Similar” Em pesquisa de mercado constatou-se que o preço de mercado desse insumo esta 12 vezes o valor apresentado na composição, acreditamos que possa ter havido um erro de digitação no preço unitário do item mencionado.

Resposta: O preço apresentado na composição 0170 para Nobreak senoidal potência de 500VA TE=220V-TS=220V (+/- 10%), funcionamento automático, equipado com 2 baterias de 12V. Ref.: R. JHONSON ou similar está correto

39) Na composição nº0014, “Aluguel de andaimes tubulares metálicos para serviços diversos inclusive passarela de trabalho em tábuas de madeira, montagem e desmontagem do conjunto .”temos a tecer o seguinte comentário: Entendemos que a soma dos produtos dos insumos está errada, onde se lê 3.755,88, leia-se 15.023,52.

Resposta: O valor apresentado na composição, R$ 3.755,88, é referente ao valor mensal.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018.

 

A D I A M E N T O

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA O ADIAMENTO DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, PARA:

10 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 14:30 HORAS.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2018.

 

ADENDO III

A Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados por empresas interessadas em participar desta licitação:

1) Pergunta: Conforme mencionado no item 4.17 do Edital, as empresas licitantes deverão apresentar a composição de cada preço unitário. Considerando o exíguo prazo para execução do orçamento, vimos solicitar que seja disponibilizada a todos os Licitantes a planilha ANEXO Ic – Planilha de composições de preços unitários (fornecida por V.Sas. em pdf) em EXCEL.

Resposta: Não serão disponibilizadas as planilhas de composição em meio editável.

2) Pergunta: O item 3.3 d) do Edital menciona:

“d) A garantia da proposta será devolvida, para o licitante vencedor, quando da assinatura do contrato.” Entendemos que a mencionada garantia será feita apenas pela empresa licitante vencedora da licitação, os demais licitantes não precisarão apresentar a garantia no dia da licitação. Ademais, solicitamos informações sobre esta garantia tais como, valor, tipo de garantia, forma de apresentação etc.

Resposta: Todas as empresas licitantes deverão apresentar seguro garantia de proposta com o mesmo prazo de validade da proposta ou efetuar depósito em numerário, que nesse caso, serão devolvidos para todos os participantes, quando da assinatura do Contrato pelo ganhador.

3) Pergunta: Todos os projetos e documentos necessários à elaboração da orçamentação desta Concorrência só foram disponibilizados aos licitantes durante a visita técnica, dia 21/08. Em função da data de apresentação da proposta estar prevista para dia 31/08 e considerando que na visita técnica houve um consenso entre os licitantes que o prazo para análise desta documentação e levantamento de quantidades e preços junto aos fornecedores é bastante curto. Ante todo o exposto, solicitamos que o prazo para entrega das propostas seja dilatado por mais 30 dias para uma orçamentação correta deste empreendimento.

Resposta: A documentação técnica está disponível para retirada desde a publicação do edital. De qualquer modo a entrega das propostas será postergada para 10/09.

4) Pergunta: Em qual envelope devera ser colocada a garantia de proposta?

Resposta: No envelope “Documentos de Habilitação”.

5) Pergunta: Qual item do Edital consta as informações sobre a Garantia de Proposta?

Resposta: Conforme pergunta nº 2 do Adendo II, publicada no dia 22/08/2018.

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2018.

 

ADENDO II

A Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados por empresas interessadas em participar desta licitação:

1) Pergunta: Para atendimento ao item 3.2 do Edital- Qualificação Técnica- será aceito somatório de atestados técnicos para comprovação das exigências?

Resposta: Conforme informado no edital de licitação, no item 3.2.1, alínea b.1: “A avaliação que instrui o julgamento consiste, inclusive, na análise do(s) atestado(s) um a um, admitindo-se o somatório deles, constituindo realizações de serviços de acordo com o objeto desta licitação.”

2) Pergunta: Item 3.3 alínea d: “A garantia da proposta será devolvida, para o licitante vencedor, quando da assinatura do contrato”. Qual modalidade será aceita, qual percentual, em qual envelope deverá ser apresentada, qual prazo?

Resposta: Garantia de proposta de 1% do valor estimado da contratação, em uma das seguintes modalidades, à critério do licitante:

I – caução em dinheiro;

II – fiança bancária;

III – seguro garantia.

3) Pergunta: Item 3.3 alínea b.1.2: Deverão ser apresentadas certidões que revelem o registro de atos judiciais inerentes a capacidade jurídica em assumir obrigações, tanto da empresa, quanto dos sócios. Solicitamos esclarecer melhor a certidão solicitada.

Resposta: Apresentar as certidões conforme os cenários:

a) Para empresas com sede no município do Rio de Janeiro:

1° a 4°distribuidor (da empresa);

7° e 9° ofício (da empresa);

1° e 2° de interdições e tutelas (da empresa e dos sócios);

1° a 4° de protestos e títulos (da empresa).

b) Para empresas com sede em município diverso da localização do serviço, as certidões são as mesmas dependendo da relação de cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.

 

ADENDO I

A Escola SESC de Ensino Médio, responde ao questionamento apresentado por empresa interessada em participar desta licitação: 

item 3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

b) Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo, um atestado, emitido por organização pública ou privada, devidamente averbado no CREA vinculado a sua respectiva ART/CAT, para a qual a empresa tenha executado serviços compatíveis com o objeto da licitação em qualidade e quantidade. Assim sendo, será exigida comprovação de execução de no mínimo 30% dos quantitativos de projetos, dos principais serviços objeto desta licitação. Os atestados técnicos, ART e CAT deverão, necessariamente, comprovar:

– Execução/Reforma de Edificação Comercial: 650 m² (sessenta metros quadrados);
– Execução/Reforma de Cozinha Industrial: 295 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados);
– Execução de Estaca Raiz: 210 m (duzentos e dez metros);
– Execução de Concreto Armado: 53 m3 (metros cúbicos);


b.1) A Licitante deverá também possuir no Acervo Técnico da Empresa, prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo, um atestado, emitido por organização pública ou privada, devidamente averbado no CREA vinculado a sua
respectiva ART/CAT, para a qual a empresa tenha executado serviços de instalações prediais objeto desta licitação, conforme a seguir transcrevemos:


– Execução de Instalações Prediais de Hidráulica, Esgoto e Gás;
– Execução de Instalações Prediais de Elétrica/Força, Dados, Voz, Aterramento e SPDA;
– Execução de Instalações Prediais de Sonorização e CFTV;
– Execução de Instalações Prediais de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio;
– Montagem de Sistemas de Ar-Condicionado, Refrigeração e Exaustão Mecânica;
– Execução de Concreto Armado;
– Montagem de Estruturas Metálicas;
– Montagem de Subestações Elétricas;

Tendo em vista a Resolução nº 1.025/CONFEA Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

1) Pergunta:

Será considerado preenchido o requisito do item em destaque se apresentado atestado de profissional Responsável Técnico como comprovação da capacitação técnica operacional exigida no edital?

Resposta:

A comprovação de capacidade técnica da licitante poderá ser feita através da apresentação de atestado técnico, devidamente averbado no CREA, de profissional integrante do quadro de responsáveis técnicos da empresa desde que comprovado que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa anteriormente a data de publicação do edital da ESEM.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.

 

 

REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES

 

Dia 31 de agosto de 2018, às 10:00 horas

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO EXEQUÍVEL. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, para contratação de empresa de engenharia para executar:

Obras de reforma e ampliação da cozinha, reforma do restaurante, montagem da cozinha provisória e construção de refeitório e prédio das contratadas na Escola SESC de Ensino Médio.

 

VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 9.410.374,00 (Nove milhões, quatrocentos e dez mil, trezentos e setenta e quatro reais).

 

EDITAL E ANEXOS: Poderão ser retirados no endereço eletrônico www.escolasesc.com.br – em Licitações, e apresentar seus envelopes contendo os documentos e propostas no mesmo local, conforme data-hora acima especificada.

Clique aqui para acessar os anexos

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018.

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