JULGAMENTO FINAL

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO MÉDIO informa o resultado Final da licitação em epígrafe:

Julgamento Final: 

EAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA 

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 2019.

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado da habilitação da licitação em epígrafe:

Empresa Habilitada:

 EAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA

Consequentemente, a ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, informa que a licitante será convocada para a realização da prova de conceito (POC), conforme previsto no subitem 5.2.2 e 5.2.3 do Edital. Após a avaliação técnica da POC, publicaremos o julgamento final da licitação.

Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2019.

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o resultado da análise das propostas comerciais para a licitação em epígrafe, cujos envelopes “Proposta Comercial” foram abertos em reunião realizada no dia 27.junho.2019 às 15 horas:

Empresa Classificada:

EAM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA

Empresas Desclassificadas:

SSA-MRO SOLUÇÕES PARA MANUT. IND. E PREDIAL LTDA (E-CONSTRUMARKET)

LEANKEEP SOFTWARE

 

Consequentemente, a ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, informa a data e horário para abertura do envelope “Documentos de Habilitação”, conforme previsto no subitem 5.4.2 do Edital, no

Dia 02 de Julho de 2019, às 10:00 horas. 

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019.

A D I A M E N T O

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA O ADIAMENTO DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, PARA:

27 DE JUNHO DE 2019, ÀS 15 HORAS.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019

ADENDO III

A Escola SESC de Ensino Médio, responde aos questionamentos apresentados por empresas interessadas em participar desta licitação e informa que o prazo previsto para envio de esclarecimentos está encerrado.

ANEXO III – Planilha de Requisitos

Pergunta: Entendemos que os 30 Executantes terão acesso ao módulo Mobile, está correto nosso entendimento?

Resposta: SIM.

ANEXO ID – Planilha de Quantidades

Pergunta: Caso a quantidade de horas não seja suficientes é permitido alterar a quantidade inserida?

Resposta: Não. A quantidade de horas informada na PQP é fixa e não poderá ser alterada

Pergunta: Se não for permitido, devemos incluir custos adicionais como horas excedentes e despesas de viagem no valor apresentado, de modo que, não aconteça alteração no item quantidade, apenas no valor hora? Está correto nosso entendimento?

Resposta: O preço unitário a ser ofertado deverá conter todos os custos referente a execução dos serviços. As despesas com viagem deverão ser diluídas no cálculo de seu preço unitário.

Pergunta: Dos ANEXOS IA.0 a IA.10 Há necessidade de personalização de modelos de impressão exatamente como apresentam no final de cada anexo ou poderão ser utilizados os modelos padrões do Software?

Resposta: Poderão ser usados os modelos padrões do software.

Pergunta: ANEXO IX – Prova de Conceito – POC – Quanto ao item na planilha de requisitos referente à Integração com outros softwares, como isso será avaliado? Poderá ser comprovado com documentação?

Resposta: Não.

Terá que haver a simulação de integração. Ou seja, o software de manutenção deverá ser capaz de comunicar com os softwares de RH e Suprimentos da ESEM e retirar algum dado/informação para processamento no software de manutenção. Exemplo: buscar no software de Suprimentos da ESEM a informação da quantidade em estoque de determinado material.

Pergunta: CONTRATO – Item 6.5.1.2 – Favor definir o tempo necessário para a supervisão presencial ou se podemos considerar 40 horas, sendo 8 horas por dia em 5 dias consecutivos, de segunda a sexta-feira, com a data definida pela Contratante. Os demais acompanhamentos serão feitos de forma remota por meio do serviço de suporte técnico.

Resposta: O tempo necessário para supervisão presencial deverá ser informado pelo Proponente com base em sua experiência em projetos similares e estará contida no total de horas previstas no item 1.2.1 da PQP.

Pergunta: EDITAL – Item 2.5 letra B – Entende-se que os anexos ID, III e IX são parte integrante da proposta e deverão seguir a sequência de páginas da mesma. Está correto nosso entendimento?

Resposta: SIM. Os Anexos ID, III e IX são partes integrantes da Proposta Comercial.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2019.

ADENDO II

Pergunta: Item 3.2.1 – Serão aceitas declarações de capacidade técnica onde a infraestrutura do projeto seja local e não na infraestrutura Cloud?

Resposta: Sim, serão aceitos

Pergunta: Item 3.2.1.2 – Serão aceitos atestados por parte de clientes da área predial de forma geral, como por exemplo escolas?

Resposta: Sim, serão aceitos

Pergunta: Item 3.2.3 – O acesso em computadores e dispositivos móveis apresentam contextos e funcionalidades distintas. Em computadores é possível a utilização completa do software, enquanto em Mobile o contexto refere-se a abertura e execução das ordens de serviço e coletas de dados de operação. Está correto este entendimento?

Resposta: Sim, está correto

Pergunta: Item 3.2.4 – A Contratada deverá comprovar a possibilidade de integração, porém o custo desta não está previsto neste edital, sendo a contratação deste serviço à parte, se necessário. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto

Pergunta: Item 3.2.6 – Solicitamos um detalhamento referente ao que a ESEM deseja visualizar na leitura de QR-Code e em quais contextos.

Resposta: O principal contexto é acompanhar atividades e ocorrências diretamente nos locais. Ler Informações do equipamento, localização na área e número de identificação (tag).

Pergunta: Item 3.2.7 – Entende-se que, é necessário fornecer um software que permita o controle do PMOC e que os procedimentos para execução deste plano, bem como os demais planos de manutenção, serão inseridos pela Contratante, exceto os especificados nos anexos IC1a, IC1b e IC2.

Resposta: Os planos IC1a, IC1b e IC2 serão responsabilidade da Contratada, os demais planos serão responsabilidade da Contratante com acompanhamento e supervisão da Contratada.

Pergunta: Item 3.2.11 a. – Entende-se que o acesso na nuvem (Cloud) poderá acontecer através de um aplicativo remoto (remoteapp), está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, o acesso a nuvem poderá ser realizado através de aplicativo remoto. Reiteramos que, a responsabilidade do servidor e manter o banco de dados é da Contratada

Pergunta: Item 3.2.13.1 b. – Entende-se que a conta de envio de e-mails (SMTP) do office 365 da ESEM será configurado na Nuvem, para uso da aplicação. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto

Pergunta: Os anexos IC1a, IC1b e IC2, que tratam da carga de dados de alguns planos de manutenção estão em um formato que inviabiliza a troca de dados por terem em sua estrutura células mescladas e com mais de 1 dado (Algumas planilhas tem 3 códigos de equipamentos diferentes na mesma célula). Existe possibilidade de alteração desse formato?

Resposta: Sim, a formatação poderá seguir o modelo da Contratada que será deverá ser responsável por fazer esta alteração 

Quanto as Cláusulas do ANEXO  V:

Pergunta: Item 1.3 – Aplicativos mobile podem trabalhar momentaneamente off-line mas ainda assim precisam de conexão para sincronização. A aplicação principal necessariamente precisará de conexão com a internet. A operação off-line é relacionada a aplicativo mobile?

Resposta:  Sim, está correto

Pergunta: Item 6.5.1 – Não disponibilizar canais de atendimento de suporte via Skype e WhatsApp é motivo para não habilitação?

Resposta: Não é motivo para inabilitação. Os requisitos obrigatórios são assistência técnica por telefone e email.

Pergunta: Item 6.14 – No entendimento da ESEM é considerado subcontratação o uso de um datacenter de terceiros mesmo que o contrato e o faturamento sejam celebrados com a contratada?

Resposta: Não é considerado como terceirização desde que a responsabilidade pela assistência técnica e faturamento seja da Contratada 

Anexo III

Pergunta: Entendemos por Executantes usuários que utilizarão apenas rotinas de abertura e encerramento de ordens de serviço e coletas de dados de operação, está correto esse entendimento?

Resposta: Sim, está correto

Pergunta: O não atendimento à um item sinalizado como “Item Obrigatório” na planilha de requisitos impede à participação da proponente?

Resposta: Conforme item 3.2.2. do Edital, o não atendimento a algum item obrigatório poderá acarretar em eliminação, a critério da Comissão de Licitação, ou seja, cada caso será analisado especificamente

Pergunta: Solicitamos que os itens relacionados ao BPMN sejam sinalizados como “Item Desejável”, por não inviabilizar o atendimento ao objeto do edital.

Resposta: Ok, estes itens serão considerados como Desejáveis.

Pergunta: Para apresentação da prova de conceito, terei o apoio de uma de nossas especialistas no software. Gostaria de saber se ela deve estar comigo, presencialmente, para a apresentação ou se é possível eu comparecer para o POC e contar com nossa especialista de forma remota.

Resposta: Sim. É possível que o Proponente tenha um representante presencial e outro remoto sendo que a responsabilidade pela comunicação entre eles durante a POC será do Proponente.

Lembrando que a POC (Prova de Conceito) somente será realizada para o 1º colocado na licitação após cumprido o disposto no item 5.2 do Edital.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 2019.

ADENDO I

Pergunta: 3.2.3. O software deve funcionar plenamente tanto em computadores (desktops e notebooks) quanto também em mobile (tablets e smartphones), independente do sistema operacional u􀆟lizados por estes equipamentos. Neste ponto nosso sistema funciona em todas plataformas com acesso à internet, no formato online (desktops, notebooks e tablets), porém em smartphone off-line e online apenas com Android e Windows 10.

Resposta: O funcionamento nos sistemas operacionais Android e/ou Windows 10 atendem ao requisito. O funcionamento na versão IOS passa a ser desejável.

Pergunta: 3.2.1. Declaração(ões), no mínimo 01 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional do serviço, compatível em quantidade, qualidade e características com o objeto desta licitação. Devido ao tempo curto do recebimento da carta convite e a entrega de envelopes, não há tempo hábil para solicitar a empresas parceiras esta documentação.

Resposta: No caso de dificuldade em obter Atestado junto aos seus Clientes, apresentar cópia das páginas do Contrato, ou de qualquer outro instrumento vinculativo, onde conste a identificação das partes, objeto, data e assinatura. Não há necessidade de apresentar outras informações, tais como valores envolvidos. O objetivo é comprovar a implantação do software em determinada empresa.

Pergunta: 3.2.13. item c, é viável e tem um valor de R$ 50.000,00 e não consta nos modelos de precificação, nem sendo opcional ou obrigatório e teria que ser aplicado em valores de serviços, mas como está como desejável.

Resposta: O item 3.2.13.c do Edital informa que a integração com Activity Directory ou Office 365 é um item Desejável, não havendo necessidade de inclusão de seu custo na Proposta Comercial

Pergunta: 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Balanço Patrimonial: Por normas internas, este é confidencial e não podemos fornecer as informações. Nestes casos fornecemos uma carta assinada pela nossa Matriz “Confort Letter”.

Resposta: Todos os licitantes estão dispensados de apresentar os documentos do item 3.3 Qualificação Econômico-Financeira letras a e a.1. Ficam mantidas as certidões relativas à Qualificação-Econômico-Financeira letras b.1 e b.2.

Pergunta: Anexo III – ITEM OBRIGATÓRIO Plataforma do software

A plataforma do software deve poder trabalhar on-line e também off-line

Não faz sentido, uma vez que a solução InCloud, off-line?

Somente se for instalado na rede interna da Escola SESC, Ou estaria falando da utilização de smartphones nom@d? Está solução funciona online e offline, mas não está sendo cotado no Edital. Como no edital não prevê espaço para estas contestações e explicações, não podemos assumir estes pontos do edital.

Resposta: A solução a ser adotada é cloud (nuvem).

O software na versão mobile deve ser passível de input de informações, mesmo estando off-line. Quando o executante entrar numa rede wifii ou acessar o 4G, estas informações automaticamente deverão migrar para o sistema.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 2019.

A D I A M E N T O

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO INFORMA O ADIAMENTO DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, PARA:

26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 10 HORAS.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019

CONVITE N.º 19E/0002CV

REUNIÃO DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES

Dia 19 de Junho de 2019, às 10:00 horas

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, para contratação de empresa para:

Fornecimento e implantação de software de Gestão de Manutenção na Escola Sesc de Ensino Médio.

EDITAL E ANEXOS: Poderão ser retirados no endereço eletrônico www.escolasesc.com.br – em Licitações, e apresentar seus envelopes contendo os documentos e propostas no mesmo local, conforme data-hora acima especificada.

Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2019.

Clique aqui para acessar os anexos

 

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