COMUNICAÇÃO

Informamos que no dia 26/10/2020 e, portanto, tempestivamente, as empresas CM COUTO SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA e QUIMILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA interpuseram recurso em face do resultado final da licitação em epígrafe.  Tais recursos foram avaliados pela Autoridade Recursal do Polo Educacional Sesc – Escola  Sesc de Ensino Médio, que julgou-os improcedentes.

Desta forma, ratificamos decisão divulgada em 22/10/2020, na qual  a empresa TRANSEGURTEC TECNOLOGIA  EM SERVIÇOS LTDA é declarada vencedora do certame.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020

JULGAMENTO FINAL

O POLO EDUCACIONAL SESC – ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO comunica que a proposta abaixo foi considerada a mais vantajosa para a licitação em epígrafe:

 TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA

Diante do exposto, o POLO EDUCACIONAL SESC – ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO informa o Resultado Final da licitação acima referenciada:

RESULTADO FINAL

TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020

ADENDO II

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, responde aos questionamentos abaixo:

 

Pergunta 01:

Itens 3.3 e 3.3.1.

Parece haver uma contradição entre esses itens.

O item 3.3 diz que a contratada somente poderá emitir a nota fiscal após autorização expressa do Sesc e mediante prévio cumprimento do disposto no item 3.3.1 (apresentação de relatório e outros documentos).

O item 3.3.1, por sua vez, diz que os documentos nele indicados deverão ser apresentados em conjunto com a nota fiscal.

Ou seja: pela leitura do item 3.3, a Contratada não poderia emitir a nota fiscal quando da apresentação dos documentos indicados no item 3.3.1, já que não teria a autorização do Sesc para fazê-lo (tal autorização somente será concedida após a análise do relatório e demais documentos).

 

Resposta 01:

Onde se lê:  3.3.1 O CONTRATADO deverá apresentar, em conjunto com os documentos

fiscais ou equivalentes, relatório dos serviços prestados do mês de faturamento

e cópia dos seguintes documentos:

Leia-se: 3.3.1 O CONTRATADO deverá apresentar relatório dos serviços prestados do mês de faturamento

e cópia dos seguintes documentos:

 

Pergunta 02:

O item 4.1 diz que o contratado fica obrigado a aceitar uma “supressão” de até 25% do valor do contrato, mas não informa se o número de bombeiros destacados para prestar os serviços poderia ser “suprimido” na mesma proporção. Parece, pelo que está escrito, que o preço poderá diminuir a critério do Sesc mas os serviços deverão continuar sendo prestados nas mesmas condições originais.

 

Resposta 02:

Sim, na hipótese de supressão de até 25% do valor do contrato, o número de bombeiros destacados para prestar os serviços seria suprimido na mesma proporção.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020.

ADENDO I

A ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO, responde aos questionamentos abaixo:

Pergunta 01: 

Para os postos com jornada 12×36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?

Resposta 01:

Poderão fazer o revezamento. Considerar a intrajornada.

 

Pergunta 02:

Poderiam nos informar qual o valor estimado para contratação?

Resposta 02:

Conforme Resolução Sesc 1252/2012 , esta que regulamenta nosso processo de aquisição, não há obrigatoriedade de publicação do valor de referência no caso em questão.

 

Pergunta 03:

Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

Resposta 03:

Hoje a empresa contratada é fruto de processo de licitatório, não vemos a necessidade e contribuição na divulgação do nome da empresa.

 

Pergunta 04:

Qual a data término do atual contrato?

Resposta 04:

O contrato ora em vigor expira dia 7 de novembro de 2020.

 

Pergunta 05:

Qual a data estimada para início das atividades?

Resposta 05:

A data estimada para o início das atividades é dia 8 de novembro de 2020.

 

 

Pergunta 06:

Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora os previstos em edital, como armários, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

Resposta 06:

Armário individual para os profissionais lotados no contrato.

 

Pergunta 07:

O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

Resposta 07:

A figura do preposto, deverá ser de um profissional externo. Exemplo: O supervisor de rota ou operações.

 

Pergunta 08:

Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?

Resposta 08:

O pagamento será efetivado conforme cláusula terceira da minuta de contrato.

 

Pergunta 09:

Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

Resposta 09:

No pregão eletrônico não há desclassificação por valores cadastrados acima do estimado. Os valores são ajustados no curso da disputa, pois espera-se que todos os licitantes ofertem lances competitivos com vistas à arrematação.

 

Pergunta 10:

De acordo com o art. 5º da Lei 11.901/09, o limite da carga horária é de 36 horas semanais. Ocorre que tal ocasião entra em conflito com a CCT do SINDBOMBEIRO, uma vez que estabelece um limite mensal de 180 horas. Caso seja seguido a Lei 11.901/09, o edital deverá constar número de profissional folguista, uma vez que o Bombeiro só poderá trabalhar 3 vezes na semana, perfazendo 24 horas extras devidas, caso seja seguido a CCT não haverá necessidade de profissional folguista, pois a escala 12×36 atende o limite mensal de 180 horas. Requer, portanto, esclarecimento visando a segurança jurídica e a isonomia dos participantes no certame.

Resposta 10:

A CCT, não está acima de regulamentação Federal. Seguir a Lei 11.901.O Edital cita a Lei 11901. Colocar em sua planilha de custos a quantidade necessária de profissionais, dentro do seu entendimento para cumprir o Contrato.

Cabe a empresa decidir o melhor para o desenvolvimento da sua operação. Folguistas ou pagamento de horas extras.

 

Pergunta 11

 A  Lei 11.901/09 cita que a jornada do bombeiro civil é de 36 horas semanais e o edital cita que as horas excedentes serão compensadas por banco de horas e veda a realização de horas extras, tendo em vista a resposta ao questionamento 9 é informado que as empresas poderão optar pelo pagamento das horas extras ou cobertura por meio de folguistas, acaba que isso entraria em desacordo com a lei que estipula o limite de 36 horas semanais e com o quantitativo de profissionais estipulado em edital, 8 bombeiros civis. A fim de assegurar a isonomia entre as participantes questionamos qual o correto entendimento?

Resposta 11:

‘Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. ”

Não existe a palavra limite de acordo com a Lei. Estipula apenas que o profissional tem assegurado o direito ao piso da categoria, trabalhando 36hs. Horas excedentes as 36hs, são consideradas, horas extras.

São 2 postos de trabalho 24hs por dia, 7 dias por semana. Totalizando 8 profissionais.

Cabe a cada empresa, a composição de sua planilha de custos, considerando 36 hs trabalhadas semanalmente por cada profissional, de acordo com a Lei 11.901. Folguistas ou horas extras. Decisão exclusiva da empresa participante.

 

Pergunta 12

 O edital menciona Supervisor de brigada, questionamos se deverão ser fornecidos postos para essa função? Em caso positivo quantos postos?

Resposta 12:

Supervisor de brigada, não é um posto. Cabe a cada empresa, fiscalizar, acompanhar, delegar, avaliar, analisar entre outros tópicos do segmento, o bom andamento do serviço. Não é de responsabilidade da contratada, esta obrigação. Foi mencionado uma quantidade mínima de horas semanais, considerando a supervisão dos brigadistas pela contratada. Nas planilhas de custo, este profissional, entra no custo administrativo.

 

Pergunta 13

Deverão ser fornecidos BVI’s, em caso positivo, quantos brigadistas voluntários deverão ser formados?

Resposta 13:

A equipe profissional de brigadistas, irá atuar em conjunto com a equipe de brigadistas voluntários, de acordo com o Edital, atuando em conjunto no Desenvolvimento do Simulado de Abandono, desenvolvimento de treinamentos para as populações fixas e flutuantes, como das Reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que houver a necessidade.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20E/0007PG

Acolhimento de propostas eletrônicas até às 14 horas do dia 14/10/2020.

A Polo Educacional Sesc – ESEM – Sesc, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos, para serviços de:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Brigada de Incêndio

Os interessados em participar da Licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório e anexos no site: www.escolasesc.com.br – Licitações. A sessão de lances será realizada no Sistema Licitações-e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, sob o nº 838119, onde as propostas deverão ser apresentadas via Sistema Eletrônico até às 14h do dia 14/10/2020, a abertura das propostas será às 14h e a sessão pública de lances terá início às 15h do dia 14/10/2020.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.

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