JULGAMENTO FINAL 

O POLO EDUCACIONAL SESC comunica que o arrematante abaixo foi declarado vencedor do certame:

C.V.V. INTEGRACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS LTDA.

Diante do exposto, O POLO EDUACIONAL SESC informa o resultado Final da licitação acima referenciada:

RESULTADO FINAL 

C.V.V. INTEGRACAO E MANUTENCAO DE SISTEMAS LTDA.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021.

 

ADENDO I

O Polo Educacional Sesc responde aos questionamentos apresentados por empresas interessadas em participar desta licitação.

 

1-      REF: EDITAL, ITEM 3.3 (PROPOSTA AJUSTADA), SUBITEM 3.3.6:

Naquele subitem é definido: “3.3.6 Quando o faturamento for efetuado por filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências de habilitação conforme subitem 4.3.3 do EDITAL.”  Entendemos que é permitido que parte do faturamento do Objeto ocorra pela Matriz e parte pela Filial da Contratada. Está correto o nosso entendimento?

R.: Está correto!

 

2-      REF. EDITAL, ITEM 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

É comum em todos os processos licitatórios deste tipo,  a divulgação do critério de participação das MicroEmpresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais possuem a aplicação dos benefícios concedidos pela Lei nº 123/2006 (LC 123/2006), onde as mesmas deverão informar o seu enquadramento em tal condição, ficando sob sua responsabilidade tal informação, não cabendo ao SESC qualquer responsabilidade pela não observância ou pela prestação de informação equivocada neste item. Sendo assim, entendemos que as microempresas e empresas de pequeno porte possuem este benefício o que garante a Licitante que o seu lance no pregão poderá ter uma diferença de até 5% acima do lance vencedor, está correto o nosso entendimento?

R.: Não, o entendimento está incorreto. O Sesc, entidade de direito privado, não utiliza as normas expressas na lei complementar n° 123/2006 em suas licitações.

 

3-      REF. ANEXO II – Termo de Referência item 1.4 – Relação dos hardwares com Part Number (PN):

Entendemos que os itens 1 e 2 são  part numbers Cisco, porém o item 3 pode ser fornecido de outro fabricante que não CISCO, desde que o mesmo seja compatível o item 1, está correto o nosso entendimento?  

R: Não, o entendimento está incorreto. Todos equipamentos deverão ser part number da marca homologada Cisco.

 

4-      REF. ANEXO II – Termo de Referência item 3 – Qualificação Técnica:

Entendemos que a Carta do Fabricante exigida no item 3.1.2 deverá ser entregue pelo Licitante vencedor em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro após a etapa de lances, está correto nosso entendimento?

R: Sim, está correto o entendimento.

 

5-   Ainda referente a este item 3.1.2, entendemos que no caso de um Revendedor Cisco que possua seu dados vinculados no site oficial da Cisco Brasil, poderá substituir a Carta de Fabricante com a apresentação de sua Certificação de Parceiro Cisco, desta forma estará cumprindo a exigência e ainda estará comprovando sua capacidade técnica e comercial com seu nível de parceira está correto o nosso entendimento?

R: Não, o entendimento está incorreto, essa exigência tem como finalidade assegurar ao Sesc que o fornecedor tem a autorização do fabricante para distribuição e/ou revenda do produto, visando assegurar a entrega e os serviços de pós-venda como garantia e suporte técnico.

 

6-      REF. ANEXO II – Termo de Referência item 4 – Condições de Entrega:

Conforme o cronograma previsto no item 4.2.1, é informado que que será adquirido quantidade dos itens 1 e 2 até dez/21 e até jun/22, entendemos que este prazo é apenas uma estimativa de solicitação de compra das quantidades, não sendo o prazo que deverá ser entregue está correto o nosso entendimento?

R.: O quadro mostra as quantidades que pretendemos confirmar para recebimento em 2021 e no primeiro semestre de 2022.

 

7-       Ainda sobre o item 4, não foi mencionado qual o prazo de entrega, entendemos que por se tratar de um equipamento importado, o  prazo de entrega do fabricante Cisco é de até  45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do Pedido de compra pela Contratada, está correto o nosso entendimento?  Senão peço maior esclarecimento sobre o prazo de entrega que seja factível o cumprimento dos licitantes, visto que o Fabricante possui um prazo já mencionado.

R.: As quantidades informadas são as que pretendemos receber em 2021 e no primeiro semestre de 2022. As licitantes deverão confirmar o atendimento à esta condição.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21E/0017PG

Acolhimento de propostas eletrônicas até às 10 horas do dia 08/10/2021

O Polo Educacional Sesc, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC N.º 1252/12 de 06.JUN.12, publicada na seção III do Diário Oficial da União, n.º 144 de 26.JUL.12, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos, para contratação de empresa especializada para:

 

Fornecimento de switches e acessórios, incluindo a instalação e a migração de dados para o Polo Educacional Sesc 

 

Os interessados em participar da Licitação poderão retirar o respectivo Instrumento Convocatório e anexos no site: https://escolasesc.net/ – Licitações. A sessão de lances será realizada no Sistema Licitações-e, no endereço www.licitacoes-e.com.br, sob o nº 898960, onde as propostas deverão ser apresentadas via Sistema Eletrônico até às 9h do dia 08/10/2021, a abertura das propostas será às 9h e a sessão pública de lances terá início às 10h do dia 08/10/2021.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.

Clique aqui para acessar os anexos

 

%d blogueiros gostam disto: